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IR descontado sobre AUXÍLIO MORADIA

 

Os Militares recebem vencimentos compostos por um soldo fixo e adicionais, sendo estes gratificações e indenizações, como a INDENIZAÇÃO DE AUXÍLIO MORADIA.

 

 

O Auxílio Moradia, criado pela Lei nº 658/1983, que alterou a Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar (Lei 279/79 do Estado do Rio de Janeiro), possui natureza indenizatória, portanto, não poderia incidir no cálculo de imposto de renda, já que as indenizações são isentas de qualquer tributação.

 

De maneira errônea, o Estado vinha fazendo incidir mensalmente nos contracheques dos militares o desconto de imposto de renda sobre auxílio moradia. Somente a partir de fevereiro/2016, a própria administração pública, cessou o desconto, mas sem fazer a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos 5 anos.

 

 

Evidente assim que todos os militares fazem jus a restituição do imposto de renda sobre o auxílio moradia descontados nos seus contracheques dentre os últimos 05 anos não prescritos, podendo pleitear tal direito através do Judiciário com auxílio de um advogado.

 

 

 

FUNDO DE SAÚDE

 

 

 

Os militares vêm sofrendo descontos mensais em seus vencimentos no percentual de 10% a título de FUNDO DE SAÚDE.

 

A referida contribuição foi criada por Lei Estadual e imposta aos bombeiros e policiais militares através de descontos efetuados diretamente nas suas folhas de pagamento.

 

O artigo da Constituição Federal permite aos Estados proceder somente ao desconto dos seus servidores das contribuições previdenciárias. Já a instituição de ‘contribuições compulsórias’ destinadas a outros fins é inconstitucional.

 

Uma vez que essa adesão não ocorreu de forma espontânea, ela pode ser cancelada pelo servidor a qualquer momento, pois o custeio do atendimento médico aos estabelecimentos de saúde integrantes da rede médico-hospitalar da PMERJ é feito pela contribuição ao Rioprevidência. Sendo que, os descontos de fundo de saúde não são repassados para o Hospital Militar e sim para o Estado, logo, os militares estão pagando duas vezes pelo custeio no sistema de saúde.

 

Desse modo, todos os militares fazem jus a restituição dos descontos indevidos nos seus contracheques a título de fundo de saúde, dos últimos 05 anos não prescritos, podendo pleitear tal direito através do Judiciário contra a Fazenda Púbica, com auxílio de um advogado.

 

 

 

 

FAÇA VALER SEU DIREITO, AINDA HÁ TEMPO DE RECEBER OS VALORES DEVIDOS!

 

 

Paulo Cruz

Advogado -  OAB/RJ  58.578

 

 

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O testamento é um documento no qual a pessoa determina a forma que pretende que seus bens sejam divididos após a sua morte. Caso a pessoa tenha herdeiros necessários (pais, filhos ou cônjuge/companheiro) a liberdade de testar restringi-se à metade do patrimônio. Não possuindo tais herdeiros,  o testador (quem faz o testamento) pode dispor de até 100% do que possui para quem quiser. Entretanto, há regras e formalidades que devem ser observadas, sob pena de o documento ser considerado "inválido" no futuro.

 

                                                          TIPOS DE TESTAMENTO

 

 

PARTICULAR:

 

O processo é feito sem recorrer a um registro prévio em cartório.  Esse documeto deverá ser escrito pelo testador, não podendo conter rasura, e assinado na presença das testemunhas. que deverão ouvir o testamento e assinar se qualificando. É  recomendado que seja revisado por um advogado contratado, pois o testamento particular precisa ser validado judicialmente para que se cumpram seus termos.

 

PÚBLICO: 

 

O procedimento é feito no cartório. O Tabelião irá registrar em livro público o que for dito pelo testador. É de suma importância que o texto seja revisado por advogado, pois uma vez registrado do cartório, o testamento torna-se legítimo e inquestionável. É necessária a presença de testemunhas, que deverão acompanhar do início ao fim.  Após a escrituração será realizada a leitura do testamento e todos deverão assinar a cédula.

 

CERRADO: 

 

Conhecido também por testamento secreto, é pouqíssumo utilizado. O documento deverá ser escrito pelo testador ou por alguém a seu rogo e ser aprovado pelo tabelião. A aprovação do cartório é exigida, além da presença das testemunhas.

 

ESPECIAIS: 

 

Testamento marítimo, aeronáutico e militar são realizados e válidos em situações excepcionais com risco iminente de morte e perdem a validade se o testador não falecer em até 90 dias da data de assinatura do testamento excepcional. Essas condições especiais estão previstas dos artigos 1.886 a 1.896 do Código Civil.

 

 

CUIDADO (TESTAMENTO NULO): 

Em cada caso existem requisitos específico, além de quantidade exata de testemunhas.

 

 

Vale lembrar que O CARTÓRIO NÃO FORNECE ACESSORIA JURÍDICA, de forma que o registro do testamento em cartório não gera sua presunção de validade e regularidade. 

 

O advogado é indispensável a administração da justiça , o profissional habilitado poderá auxiliar, respeitando o desejo do testador, delimitando o tipo de testamento que será utilizado em cada caso e principalmente trazendo economia com impostos dentro de um planejamento patrimonial.


 

 

NÃO DEIXE QUE A FALTA DE PLANEJAMENTO E ACESSORIA JURÍDICA PREJUDIQUE A PROTEÇÃO DE SEUS BENS.

 

 

Paulo Cruz

Advogado -  OAB/RJ  58.578